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Agora, até trailers e teasers deverão apresentar classificação indicativa no Brasil

Por João Paulo Martins  em 03 de janeiro de 2022

Portaria do Ministério da Justiça passa a vigorar nesta segunda (3/1) com novas regras sobre classificação por idade dos conteúdos

Agora, até trailers e teasers deverão apresentar classificação indicativa no Brasil
(Foto: Freepik)

 

Uma portaria publicada em novembro pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e que passa a valer nesta segunda (3/1), traz novas regras de classificação indicativa por idade para espetáculos públicos, TV, rádio, cinema, jogos eletrônicos, aplicativos, RPG e serviços de streaming.

A portaria prevê, entre outras coisas, a inclusão dos símbolos de idade indicada (livre, 10, 12, 14, 16 e 18 anos) e informações sobre a classificação em trailers e teasers.

De acordo com o ministério, citado pela Agência Brasil, a classificação indicativa é uma "iniciativa pedagógica e informativa para garantir às famílias o conhecimento antecipado para decidirem sobre os conteúdos adequados ao consumo de crianças e adolescentes sob sua responsabilidade".

Com a entrada em vigor da portaria, as empresas devem informar se os conteúdos exibidos foram classificados previamente (segundo o Guia Prático de Classificação Indicativa) por quem o produziu ou se passou pela análise e classificação etária, que fica a cargo do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Longas, médias e os curtas-metragens de exibição única, produzidos para veiculação em TV aberta, deverão ser submetidos à análise prévia do ministério. Até então esse monitoramento era feito depois de a emissora ter classificado o conteúdo.

O Ministério da Justiça explica que qualquer pessoa física ou jurídica pode verificar o cumprimento das normas de classificação indicativa e encaminhar á pasta, aos conselhos tutelares, ao Ministério Público, ao poder judiciário ou ao Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente, questionamento de eventual descumprimento da portaria.

Caso a denúncia se confirme, o Departamento de Promoção de Políticas de Justiça pode instaurar um procedimento administrativo para a apuração do fato, e os responsáveis "serão notificados e deverão apresentar a defesa em até cinco dias".

(com Agência Brasil).