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Cultura

Praticante de nudismo ganha na justiça o direito de andar pelado em cidade da Espanha

Por João Paulo Martins  em 05 de fevereiro de 2023

O espanhol Alejandro Colomar entrou na justiça após ser multado por andar sem roupa em Aldaia , na região de Valência

Praticante de nudismo ganha na justiça o direito de andar pelado em cidade da Espanha
O espanhol Alejandro Colomar conseguiu na justiça o direito de andar nu em Aldaia, na Espanha (Foto: Dailymotion/EFE/Reprodução)

 

O cientista da computação espanhol Alejandro Colomar, de 29 anos, foi multado em 2020 pela Lei de Segurança do Cidadão da Espanha, conhecida como 'lei da mordaça', por andar pelado na cidade de Aldaia, na região de Valência. Ele é praticante de nudismo e, após entrar na justiça contra as restrições que lhe foram impostas,  a 4ª seção da Câmara do Contencioso Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Comunidade Valenciana anulou as multas e disse que o nudista não merece “reprovação do ponto de vista da lei sancionatória administrativa”.

Segundo o jornal espanhol El Diario, Colomar chegou a aparecer nu na entrada do tribunal de Valência, quando foi convocado para participar de uma audiência. Na ocasião, os responsáveis ​​pela segurança do local o obrigaram a se vestir para depor dar o depoimento ao juiz.

O espanhol foi representado pelo advogado Pablo Mora, que entrou com ações contra duas das sanções impostas pela Delegação do Governo em Valência nos dias 23 e 24 de fevereiro de 2020 por supostos “atos que violem a liberdade sexual ou sejam exibicionismo obsceno”.

A sentença inicial considerou que se tratava de uma “nudez estática”, descartando a intenção de ataque à liberdade ou atentado ao pudor. Além disso, o advogado usou como base o fato de a cidade de Aldaia, onde vive Alejandro Colomar, não possuir lei que impeça a nudez humana. No entanto, o Ministério Público (MP) de Valência recorreu dessa sentença, alegando que “no atual contexto sociocultural em Espanha, andar nu na rua perturba a honra dos cidadãos, pelo que a sanção é apropriada”, de acordo com o El Diario .

Em suas alegações, o MP afirmou que o jovem violou o princípio da legalidade e circulou nu “em frente a um parque infantil” de onde as crianças precisaram sair devido à "presença do nudista”.

Como mostra o jornal espanhol, o Tribunal Superior de Justiça entendeu que não é função da justiça levar em conta “disposições filosóficas” ou “argumentos não estritamente jurídicos” como os que foram usados no recurso do Ministério Público de Valência. E mais, o tribunal disse que a matéria não possui uma discussão “unânime e indiscutível”. Com isso, a decisão pediu o respeito à legalidade e aos direitos consagrados pela Constituição espanhola, criticando a sanção administrativa como sendo “inadequada” para justificar como punível o comportamento do jovem.

O El Diario explica que, em Aldaia, onde Alejandro Colomar cultiva um pomar e costuma andar nu de bicicleta, não existe lei municipal específica sobre nudez em via pública, ao contrário de cidades turísticas espanholas como Barcelona. O simples fato de ficar pelado em local público não se enquadra na definição legal de atentado ao pudor ou exibicionismo obsceno.

Apesar de o Tribunal Superior de Justiça da Espanha considerar a prática do nudismo algo longe de ser aceito pela maioria da população, a legislação não pretende “estabelecer um conceito oficial de moralidade ou impor coercivamente a quem não a pratica”, mas simplesmente assegura “algumas condições de utilização dos logradouros públicos” com uma aceitação mínima “por parte dos residentes e visitantes das cidades”.

No caso do cientista da computação de Aldaia, de acordo com o jornal espanhol, o tribunal entendeu que houve violação de direitos fundamentais, pois Alejandro Colomar “simplesmente limitou-se a ficar ou a circular nu em horários diferentes em duas ruas distintas de Aldaia” sem que sua conduta implicasse em “alteração da segurança dos cidadãos, da tranquilidade ou da ordem pública”.