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Projeto que cria registro nacional de pets é aprovado na Câmara

Por João Paulo Martins  em 20 de novembro de 2021

Animais de estimação poderão ser cadastrados para facilitar a devolução ao dono em caso de perda e para coibir o abandono

Projeto que cria registro nacional de pets é aprovado na Câmara
(Foto: Freepik)

 

De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), no Brasil existem cerca de 30 milhões de animais de estimação abandonados, sendo 10 milhões de gatos e 20 milhões de cachorros. Para ajudar a evitar o problema, um projeto de lei aprovado na Câmara dos Deputados cria o registro nacional de pets.

O Projeto de Lei 3720, de 2015, do deputado federal Carlos Gomes (Republicanos-RS), foi aprovado pela comissão de Constituição e Justiça na forma de substitutivo e, com isso, o chamado Cadastro Nacional de Animais Domésticos deixa de ser obrigatório para os donos de pets e se torna voluntário.

A proposta pode seguir diretamente para análise do Senado, se não houver recurso para votação no plenário da Câmara.

Na justificativa do projeto, Carlos Gomes afirma que o registro dos bichos de estimação atende diversas demandas da sociedade, como a melhoraria do serviço de zoonoses das cidades, além de ajudar no reconhecimento dos proprietários dos animais abandonados.

De acordo com o texto aprovado, o cadastro é exclusivo para pets e não permite o registro de animais da pecuária ou que prestem serviço, como os cavalos das guardas montadas.

Caso o governo opte pela criação do Cadastro Nacional de Animais Domésticos, os bichos de estimação serão cadastrados nos municípios e no Distrito Federal.

O registro deverá conter, pelo menos: o número da carteira de identidade, CPF e endereço do tutor; endereço onde o animal é mantido e sua procedência; nome popular da espécie, raça, sexo, idade real ou presumida; vacinas já tomadas; doenças contraídas ou em tratamento; categoria do animal quanto à sua função (estimação ou entretenimento); e se o pet possui chip de identificação.

Depois que o bichinho for cadastrado, o tutor precisará informar se ocorrer venda, doação ou morte do pet, apontando a causa. As informações fornecidas ao cadastro são de responsabilidade do declarante, que poderá responder criminalmente e administrativamente se forem detectados erros propositais.

(com Agência Câmara de Notícias)